Conheça os Conselhos
Conselho
Deliberativo
É responsável pela avaliação e aprovação das grandes estratégias como a Política de Investimentos, o orçamento da entidade, seu planejamento, alterações regulamentares ou de Estatuto, entre outros. Este Conselho é composto por 6 membros (sendo 4 indicados pelas patrocinadoras e 2 eleitos).
Conselho
Fiscal
Responde pela análise e aprovação das contas da entidade, descritas no balanço patrimonial, e pelo acompanhamento da realização orçamentária e dos indicadores de gestão, entre outros. Este Conselho é composto por 3 membros (sendo 2 indicados pelas patrocinadoras e 1 eleito).
Qual o papel de um conselheiro?
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal têm papel estratégico na gestão da Visão Prev. A atuação dos conselheiros exige grande responsabilidade e comprometimento, pois suas ações e decisões são essenciais para assegurar a continuidade, a qualidade e a transparência que determinam a perenidade e a solidez de nossa Entidade.
Quais os requisitos para ser candidato?
1) Ser participante de um dos planos administrados pela Visão Prev por pelo menos 1 (um) ano (exceto colaboradores da Entidade)
2) Possuir nível superior completo.
3) Estar adimplente, se for o caso, perante a VISÃO PREV.
4) Apresentar currículo comprovando experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscal, atuarial ou de auditoria.
5) Não se encontrar em situação que o incompatibilize com o exercício dos cargos de representantes dos Participantes e/ou Assistidos, à luz do Estatuto da VISÃO PREV, dos regulamentos e normas aplicáveis, bem como condicionada a consulta prévia ao seu empregador.
6) Não ter sofrido condenação criminal ou penalidade administrativa.
7) Não estar em período de afastamento superior a seis meses, seja por licença médica ou não remunerada.
8) Não possuir, relativamente aos membros da Comissão Eleitoral, relação conjugal e/ou decorrente de união estável, de parentesco consanguíneo ou afim.
9) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da Previdência Complementar ou como servidor público.
10) Não estar exercendo cargo ou função de diretor ou Conselheiro em Patrocinadora, exceto nos Conselhos da Visão Prev para fins de reeleição, independentemente do seu vínculo empregatício (celetista ou estatutário)”
Há algum tipo de implicação legal quando alguém se torna conselheiro? Qual?
Ao serem empossados, os membros dos Conselhos passam a responder administrativa, civil e penalmente pelas decisões tomadas em seus respectivos órgãos. Suas atividades estão sujeitas às determinações da Lei Complementar nº 109/01 (que disciplina o regime de previdência complementar fechada no Brasil), ao Decreto nº 4.942/2003 (que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidades por infração à legislação na previdência complementar fechada) e à Resolução CGPC nº 13/2004 (com princípios e regras de governança), bem como às demais legislações que regem o sistema, disponíveis para consulta no site da Visão Prev (em “Legislação e Documentos”).
É necessária alguma certificação especial para ser conselheiro?
Os candidatos se comprometerão a obter certificação específica, no prazo de um ano a contar da data da posse, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Essa exigência atende às determinações do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC (Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021) e da Previc (Instrução Previc nº 41, de 03 de agosto de 2021 e Portaria Previc nº 560/2019).
Vagas disponíveis
nos conselhos via eleição
As eleições visam preencher as seguintes vagas:
Conselho Deliberativo
• 1 membro titular e respectivo suplente, representante dos participantes ativos, BPDs ou autopatrocinados.
• 1 membro titular e respectivo suplente, representante dos assistidos.
Conselho Fiscal
• 1 membro titular e respectivo suplente, representante de todos os participantes (assistidos, ativos, BPDs ou autopatrocinados).
Os candidatos deverão formar chapas compostas por um titular e seu respectivo suplente. Serão eleitas duas chapas para o Conselho Deliberativo e uma para o Conselho Fiscal, sendo que cada candidato pode concorrer somente em uma chapa.
Entenda a estrutura das candidaturas:
Conselho
Deliberativo
Chapa
Assistidos1 Titular
1 Suplente
Chapa
Ativos, BPDs e Autos1 Titular
1 Suplente
Conselho
Fiscal
Chapa
Todos os status1 Titular
1 Suplente
Veja como se
candidatar
O candidato titular e o candidato suplente da chapa devem preencher e assinar* os formulários de inscrição
Sobre a composição das chapas, lembramos que, no caso do Conselho Deliberativo, cada chapa inscrita precisa ser composta por:
Um titular e um suplente em que ambos tenham o status de assistido
ou
Um titular e um suplente em que ambos tenham o status de ativo, BPD ou autopatrocinado
Ou seja, no caso do Conselho Deliberativo, não é permitido que uma mesma chapa seja composta por um titular com status de assistido e um suplente com status de ativo, por exemplo. Já no caso do Conselho Fiscal, não existe restrição em relação ao status de participante dos candidatos.
Ambos devem enviar os formulários preenchidos e assinados* juntamente à documentação listada abaixo. O envio deve ser feito para o e-mail comissaoeleitoral@visaoprev.com.br até o dia 25/08/2025, impreterivelmente.
1. Currículo
2. Fotos digitais
3. Declaração assinada dos candidatos
*ATENÇÃO
O formulário deve ser assinado digitalmente, ou seja, não há necessidade de impressão. A assinatura eletrônica está disponível gratuitamente na plataforma Adobe Acrobat Reader. Confira um passo a passo de como assinar digitalmente o formulário através desta plataforma: